Capacitação realizada na FDCL busca aprimorar práticas de ensino do corpo docente

Publicado em 08 de fevereiro de 2019

No dia 1° de fevereiro, docentes da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete se reuniram para uma capacitação em que novas metodologias de ensino foram abordadas. A atividade será realizada por meio de dois encontros presenciais. As principais temáticas voltadas para o ensino jurídico já expostas foram: transdisciplinaridade, storytelling, mapas mentais, sala de aula invertida, design instrucional e mídias interativas.

A palestrante foi a Professora Camila Soares Gonçalves, Advogada, Mestranda em Direito Privado, Pós-Graduada em Advocacia Cível e Direito Tributário e Articulista no Jornal Hoje. Ela contou sobre a importância e benefícios do workshop aos participantes: “O ensino jurídico atual é marcado pelo saber único do professor, que leciona somente com aulas expositivas, enquanto o aluno é mero espectador. Diante desse cenário, é preciso que cada vez mais os alunos sejam gestores do seu conhecimento, assumam posição de destaque na construção do saber e que os docentes sintam-se engajados a modificarem o formato das suas aulas, mesclando o ensino tradicional com métodos modernos.”

O Professor Waidd Francis de Oliveira, Coordenador do Curso, aponta a necessidade de se adequar às metodologias modernas: “Com a constante expansão da tecnologia, aliada ao crescimento das redes sociais e sua nova linguagem, a forma de comunicação acaba sendo alterada e, por isso, surge a necessidade de adequação a esse novo formato de se comunicar de forma mais dinâmica e atrativa. O novo aluno, inserido nesse contexto, acaba exigindo que os professores sejam mais dinâmicos na transmissão do conhecimento, passando a ser mais provocativos em sala de aula e aliando constantemente a teoria com a prática.”

O próximo encontro será realizado no dia 15 de abril, com novas técnicas e atividades práticas, visando à implementação imediata por parte dos professores. A FDCL busca a viabilização frequente de capacitações para toda comunidade acadêmica. O intuito é aprimorar a qualidade de ensino através de profissionais qualificados, que por sua vez, serão responsáveis por graduar bacharéis de direito cada vez mais preparados para o mercado de trabalho.

Professor da FDCL esclarece sobre Decreto Presidencial que flexibilizou a posse de armas de fogo no país

No último dia 15 de janeiro, o Presidente Jair Bolsonaro assinou o Decreto nº 9.685, que flexibiliza a posse de arma em território nacional, além de estender de 5 para 10 anos a validade do registro.
Para entendermos o que mudou com a nova regra, conversamos com Álisson Campos, Professor de Direito Penal da FDCL, Especialista em Ciências Penais e Mestre em Direito.

Segundo ele, há uma diferença muito importante entre a ‘posse’ e o ‘porte’ de arma, já que “a ‘posse’ só permite que um indivíduo mantenha uma arma guardada em sua residência ou comércio, por exemplo, enquanto o ‘porte’ possibilita que as pessoas saiam armadas nas ruas.”

Álisson Campos esclarece que as regras relativas ao ‘porte’ de arma permaneceram inalteradas e o decreto presidencial modificou apenas a questão da ‘posse’, permitindo que mais pessoas possam exercer o direito de possuir arma de fogo: “A posse de arma não era proibida no Brasil. O que ocorria, na verdade, é que desde 2003, com a aprovação do Estatuto do Desarmamento, houve um endurecimento nas regras, o que dificultava o acesso dos cidadãos às armas”.

Para Álisson, essa dificuldade para obtenção da posse se deu, sobretudo, em razão da obrigação de comprovação de “efetiva necessidade” para obtenção da posse de arma. Alvo de duras críticas da sociedade, essa regra acabou concedendo um amplo poder aos órgãos de controle, que estabeleciam o que seria essa “efetiva necessidade”, sem nenhum critério. As principais alegações dos críticos se fundamentavam no fato de que a Polícia Federal agia de maneira discricionária, a fim de limitar ao máximo as autorizações para posse de arma.

A principal mudança trazida pela publicação do Decreto Presidencial foi a retirada do poder discricionário da Polícia Federal, eis que foram criados critérios mais claros e objetivos para estabelecer quem pode e quem não pode ter acesso ao armamento. “Pelas regras anteriores, não ficava muito claro quem tinha o direito de possuir arma de fogo”, afirma Álisson .

Segundo ele, as demais exigências, como ter mais de 25 anos, possuir ocupação lícita, residência fixa, ficha limpa, não responder a processo criminal ou possuir ligações com grupos criminosos continuam vigentes, como sempre estiveram.

Apesar de ser pessoalmente contrário à flexibilização da posse de arma, o professor Álisson afirma respeitar a decisão tomada pelo Presidente da República, na medida em que “o decreto é uma promessa de campanha e atende parcialmente às reivindicações dos eleitores, sobretudo os mais críticos ao Estatuto do Desarmamento, para quem as regras para posse de arma eram muito rígidas.”

Ele lembra, ainda, que a questão envolvendo comércio de armas no Brasil já foi objeto de consulta popular através de um referendo realizado em 2005, quando aproximadamente 64% da população mostrou-se favorável à comercialização.

A Democracia, diz ele, nos coloca diante de situações em que temos que aceitar a vontade da maioria e, “por um lado isso é até bom, porque nos lembra de que o mundo não começa e acaba na gente”.

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