Direito Civil e proteção dos vulneráveis

Publicado em 31 de maio de 2021

O conceito de vulnerabilidade atravessa diversos campos do direito privado. Especificamente no Código Civil de 2002, amplamente influenciado pela Constituição da República de 88, são estipulados e (re)interpretados institutos diversos que reforçam as sistematizações de diferentes microssistemas de proteção (crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, idosos, dentre outros). É o Direito Civil, ademais, o ramo jurídico de maior proximidade do quotidiano, tratando de uma gama de questões existenciais, patrimoniais e relacionais dos indivíduos. Por essas razões, o grupo visa o aprofundamento no estudo de temas desse campo, articulado ao projeto de extensão proposto, permitindo aos alunos associarem pesquisa e prática qualificada, sobretudo no âmbito do NPJ, que possui a função precípua de atender e prestar assistência jurídica a indivíduos que estão em grupos de vulnerabilidade.

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