Do Direito ao Esquecimento – João Paulo Silva Nogueira

Publicado em 06 de outubro de 2017

O direito ao esquecimento tem sua origem Histórica nas condenações criminais, também podendo ser chamado de direito de ser deixado em paz, direito de estar só. O direito do esquecimento é quando ocorre um fato verídico ou não com um
determinado indivíduo e ele não admite que esse fato seja colocado em âmbito público.

Percebe-se que o direito ao esquecimento é um tema de inegável importância na atualidade por causa da internet e das redes sociais, que podem expor a vida da pessoa de diversas maneiras. Vale lembrar que mesmo com os meios de comunicação avançados o direito ao esquecimento não é recente na doutrina do direito.

Nota-se que tanto a constituição federal quanto o código civil/2002 falam sobre esse tema, ele está contido no artigo 1º inciso III da CF, no artigo 5º inciso x da CF e no CC/02 artigo 21ª. Um caso que ocorreu em nosso país foi a chacina da candelária , este fato ocorreu em 1993 no Rio de Janeiro, quando cinco policiais à paisana abriram fogo contra os jovens que estavam na escadaria da igreja.

Três foram condenados e dois absorvidos, depois de um certo tempo uma determinada emissora de TV fez uma reportagem falando sobre o caso e citou o nome de um policial que foi absolvido. Este policial ingressou em juízo e pediu que seu nome fosse retirado pois ele gozavam da proteção do direito ao esquecimento, visando zelar sua honra, sua privacidade e sua personalidade perante a sociedade.

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