Publicado em 16 de abril de 2018
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No dia quatro de abril deste ano, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 72/2017, que propõe a ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias. Criado pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES), o projeto também permite ao pai se ausentar do trabalho para acompanhar a mãe do bebê nas consultas e exames durante a gravidez, sem prejuízo do salário. Se não houver recurso, o projeto será encaminhado para aprovação na Câmara dos Deputados.
De acordo com o relator Paulo Paim (PT-RS), que deu parecer favorável à ampliação da licença-maternidade, a medida segue a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde de destinar seis meses à amamentação exclusiva do bebê. Segundo ele, o projeto também poderá ter impacto positivo na economia do país, já que os altos gastos para tratar crianças doentes poderiam ser evitados, caso a amamentação regular tivesse ocorrido nos primeiros meses de vida do bebê. Além disso, o relator acredita que a liberação do pai para acompanhar a mãe do bebê em consultas e exames possa estimular a paternidade responsável, já que o genitor terá a oportunidade de estar mais presente durante toda a gestação.
Entenda a licença-maternidade
A licença-maternidade é um direito previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), concedido às gestantes e mães adotivas que trabalham. No caso das mulheres grávidas, as empresas devem permitir o afastamento após o parto ou em até 28 dias antes do nascimento do bebê, durante o período de 120 dias, prazo ainda vigente. O pai tem direito à licença-paternidade de cinco dias, a contar do nascimento do bebê. No caso de adoção em conjunto com outra pessoa, se mantém os 120 dias de licença, mas com uma diferença: apenas um dos pais têm direito ao benefício.
Outros direitos das gestantes
Além da licença-maternidade, a CLT garante outros direitos às mulheres grávidas, como:
-Dispensa do trabalho, pelo tempo necessário, para seis consultas médicas e exames complementares, no mínimo.
-Garantia de permanência no emprego desde o comunicado da gravidez, até cinco meses após o parto.
-Dois intervalos de meia hora destinados à amamentação, para as mães com bebês de até seis meses.
-Mudança de cargo ou setor em caso de trabalho insalubre realizado durante a gravidez ou amamentação. É preciso apresentar atestado médico.
-Readmissão no emprego, se a gestante comprovar que estava grávida no período de aviso prévio ou no momento da demissão.
-Auxílio- creche, caso a empresa tenha mais de 30 funcionárias acima de 16 anos e não ofereça espaço para a criança ficar enquanto a mãe estiver trabalhando. Este benefício é concedido às mulheres com bebês de até seis meses.
-Repouso remunerado de duas semanas, em caso de aborto não criminoso até a 22ª semana de gravidez. Caso o aborto ocorra após este prazo, a mulher pode tirar licença-maternidade.