Publicado em 30 de abril de 2018
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O assédio moral é um problema que afeta muitos brasileiros no trabalho. Apesar disso, ainda é uma prática pouco denunciada entre os trabalhadores, por medo de uma possível demissão ou por falta de conhecimento sobre os meios legais de defesa.
O assédio moral pode ser definido como uma série de atos abusivos praticados contra uma pessoa no ambiente de trabalho, que resultam em constrangimento e humilhação. Dentre esses atos, os principais são: desvalorização do trabalho do profissional; vigia e perseguição constantes; sobrecarga de tarefas; isolamento; imposição de horários injustificados; críticas em público; calúnia e difamação; metas abusivas; pressão para pedir demissão; não atribuição de tarefas; comunicação exaltada; imposição de atividades fora da jornada de trabalho; apropriação das ideias de outra pessoa; exigência de tarefas acima do conhecimento do empregado ou abaixo de sua capacidade.
O assédio moral é uma prática muito nociva, podendo causar às vítimas graves danos psicológicos, físicos, sociais e profissionais. É comum que a pessoa que sofre com assédio passe a apresentar distúrbios digestivos, tremores, insônia, estresse, ansiedade, depressão, agressividade, baixa autoestima, sentimento de inferioridade, culpa e vergonha, dificuldade em fazer novas amizades, vontade de se isolar, redução da concentração e da produtividade, intolerância ao ambiente de trabalho, etc.
Apesar do assédio moral mais comum ser o praticado por uma pessoa que tenha cargo superior contra um subordinado (vertical descendente), o contrário também ocorre (vertical ascendente). Outras duas formas de assédio são entre pessoas de mesma hierarquia (horizontal), ou situações em que superiores se juntam aos colegas de trabalho da vítima para praticar o assédio (misto). O autor do assédio está sujeito a sanções de natureza penal, cível e trabalhista.
Se você está sendo assediado…