Na FDCL, o curso de Direito é fruto de decisões coletivas e democráticas, voltadas à realização das atividades de ensino, pesquisa e extensão. Trata-se de uma estrutura delineada e construída pelo Núcleo Docente Estrutura (NDE), pela Coordenação de Curso e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), articulado, naturalmente, com o Plano de Desenvolvimento (PDI), Projeto Pedagógico de Curso (PPC) e Regimento Interno (RI) da Instituição.

Antes de especificar os componentes curriculares exigidos na integralização do curso de Direito da FDCL, é fundamental mencionar que a instituição privilegia as habilidades e competências necessárias para a formação do egresso em Direito, em conformidade com as Diretrizes Curriculares (Resolução n. 5, de 17 de dezembro de 2018 e suas atualizações). Para isso, favorece a interdisciplinaridade e flexibilidade, tudo isso pautado por uma metodologia acessível e participativa, capaz de alinhar teoria e prática à identidade, objetivo, missão e valores da IES. Em outras palavras, proporciona conhecimento teórico e viabiliza, através da prática, a compreensão da complexa realidade social em que estamos inseridos e o amplo universo de informações que influem no saber jurídico.

Assim sendo, o curso de Direito da FDCL assume uma estrutura com ênfase no formato horizontal, em que temas transversos funcionam como elementos de integração. Essa estruturação busca possibilitar a formação do egresso generalista, crítico, reflexivo, competente nos aspectos científico, técnico, social, político, ético e habilitado a intervir. Os conteúdos curriculares, por sua vez, contemplam temas tradicionais e transversais do cotidiano jurídico, desenvolvendo habilidades e competências que capacitem o egresso, a partir de uma visão holística da realidade global e regional, a favorecer a melhoria na qualidade dos processos jurídicos e da ampliação do acesso à justiça, na sociedade em que está inserido. Para tal, apresenta os seguintes eixos de formação:

  • FORMAÇÃO GERAL: tem por objetivo oferecer ao aluno os elementos fundamentais do Direito, em diálogo com as demais expressões do conhecimento filosófico e humanístico, das ciências sociais e das novas tecnologias da informação, abrangendo saberes de outras áreas formativas. Em outras palavras, busca-se construir a capacidade de análise e articulação de conceitos e argumentos, de interpretação e valoração dos fenômenos jurídico-sociais, aliada a uma postura reflexiva e visão crítica, que fomente a capacidade de trabalho em equipe, favoreça a aptidão para uma aprendizagem autônoma e dinâmica, além da qualificação para a vida, o trabalho e o desenvolvimento da cidadania, tanto no âmbito local, regional, nacional e internacional.
  • FORMAÇÃO TÉCNICO-JURÍDICA: tem por objetivo oferecer, por meio de um enfoque mais dogmático, o conhecimento e a aplicação, observadas as peculiaridades dos diversos ramos do Direito, de qualquer natureza, estudados sistematicamente e contextualizados segundo a sua evolução e aplicação às mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais do Brasil e suas relações internacionais.
  • FORMAÇÃO PRÁTICO-PROFISSIONAL: tem por objetivo a máxima integração entre a prática e os conteúdos teóricos desenvolvidos nas demais perspectivas formativas, especialmente nas atividades relacionadas com a prática jurídica, o Trabalho de Curso (TC) e as Atividades Curriculares de Extensão (ACE), além de abranger estudos referentes ao letramento digital, práticas remotas mediadas por tecnologias de informação e comunicação.

Mais especificadamente, o discente da FDCL terá que cumprir os seguintes componentes curriculares:

  1. DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: são aquelas que, como o próprio nome diz, são imprescindíveis de serem cursadas pelos alunos para a obtenção do título de bacharel em Direito pela FDCL. É importante destacar que a FDCL procura desenvolver, em todas as perspectivas formativas, atividades de caráter prático-profissional, com ênfase na resolução de problemas. Isso significa que, por meio de metodologias ativas e interdisciplinares, auxiliará na garantia de habilidades e competências necessárias à formação jurídica, aos problemas emergentes e transdisciplinares e aos novos desafios de importância regional, nacional e internacional no mundo do Direito.
  2. DISCIPLINAS OPTATIVAS: são aquelas de livre escolha do aluno, dentre as ofertadas pela FDCL a cada semestre. A ideia aqui é garantir a composição de um currículo mais flexível e personalizado, de acordo com os interesses e objetivos de cada estudante, bem como possibilitar a aquisição de instrumentos teórico-práticos alternativos, que aprimorem sua qualificação acadêmico-profissional, de maneira autônoma. Já foram ofertadas na IES, entre outras, as seguintes disciplinas: Tópicos em Ciências Jurídicas e Sociais; Educação e Gestão Ambiental; Criminologia; Direitos Humanos; Higiene e Segurança no Trabalho; Comunicação e Marketing Jurídico; Literatura e Direito; Planejamento Urbano e Ambiental; Medicina Legal; História das Constituições Brasileiras etc.
  3. ATIVIDADES CURRICULARES DE EXTENSÃO (ACE): trata-se da atividade integrante à matriz curricular e à organização da pesquisa, responsável por promover a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade. Significa dizer que, através de um processo interdisciplinar, político, educacional, cultural, científico e tecnológico, busca-se a produção e a aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa. Destacamos, entre outras atividades, a disciplina Projeto Integrador, que, inserida no primeiro período, busca, através de um processo interdisciplinar, reflexivo e participativo, promover a interação transformadora entre a FDCL e os setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação dialógica do conhecimento, em articulação permanente com o ensino, pesquisa e extensão. A ideia aqui é construir no estudante de Direito, nos seus primeiros passos no ensino superior, a consciência de que o conhecimento jurídico só faz sentido se extrapolar os muros da instituição, alcançando quem realmente precisa: a sociedade.
  4. TRABALHO DE CURSO (TC): consiste na elaboração de um texto, realizado por meio de pesquisa individual, orientada por um professor-orientador, em alguma área de conhecimento das ciências jurídicas ou afins. O objetivo aqui é verificar a capacidade do acadêmico na execução por escrito e apresentação oral de pesquisa científica, com avaliação por Banca Examinadora, composta por três membros.
  5. ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE GRADUAÇÃO (ACG): são componentes curriculares que objetivam enriquecer e complementar os elementos de formação do perfil do graduando. Ademais, possibilitam o reconhecimento da aquisição, pelo discente, de conteúdos, habilidades e competências, obtidas dentro ou fora do ambiente acadêmico, que estimulem atividades culturais, transdisciplinares e inovadoras, a critério do estudante, respeitadas as normas institucionais do curso.
  6. PRÁTICA JURÍDICA (REAL E SIMULADA): é componente curricular obrigatório, indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do formando, devendo, cada instituição, por seus órgãos colegiados, aprovar o correspondente regulamento, com suas diferentes modalidades de operacionalização. A Prática Jurídica da FDCL está estruturada nas seguintes modalidades de operacionalização: a¹) PRÁTICA JURÍDICA REAL – ESTÁGIO SUPERVISIONADO: consiste em um conjunto de atividades judiciais (inclusive em processos eletrônicos) e extrajudiciais; de resolução alternativa de conflitos (mediação, conciliação e arbitragem); de tutela coletiva e de outras práticas jurídicas reais, realizadas dentro ou fora da FDCL, de acordo com as regras deste Regulamento; a²) PRÁTICA JURÍDICA SIMULADA – LABORATÓRIOS: consiste em um conjunto de atividades ministradas no formato de aulas expositivas e em horário de aula regular, que tem como objetivo oferecer aos discentes a vivência em casos simulados na área do Direito, ampliando a experiência e complementando a Prática Jurídica Real.

Veja, abaixo, o quadro contendo a carga horária para a integralização do curso:

DISCIPLINAS 2640 horas
EXTENSÃO CURRICULARIZADA
   DISCIPLINAS ESPECÍFICAS 240 horas
   DISCIPLINAS NÃO ESPECÍFICAS E DEMAIS ATIVIDADES DE EXTENSÃO 130 horas
ACG
   NIVELAMENTO OFERECIDO PELA FDCL 150 horas
   A CRITÉRIO DO ESTUDANTE 120 horas
PRÁTICA JURÍDICA 420 horas

CARGA HORÁRIA TOTAL 3700 horas

 


TEMPO DE INTEGRALIZAÇÃO: Mínimo de 05 anos

Acesso Acadêmico

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