A FDCL, no limite das vagas existentes no curso de Direito, mediante análise curricular, poderá aceitar transferência para qualquer período, se houver vaga, de alunos provenientes de curso de Direito, mantidos por estabelecimentos de ensino superior, autorizados ou reconhecidos, feitas as necessárias adaptações curricular de acordo com as normas vigentes.
As matérias componentes dos currículos, cursadas com aproveitamento pelo estudante em curso idêntico, são automaticamente reconhecidas, com a dispensa de qualquer adaptação obrigatória. Para fazer jus ao aproveitamento o aluno deverá requerê-lo na secretaria do curso.
A FDCL proporciona ao aluno transferido orientação e aconselhamento, esclarecendo convenientemente diferenças curriculares e dos conteúdos e as adaptações a que se sujeitará, na continuação dos estudos.
A FDCL aceita a transferência, em qualquer época do ano letivo e independentemente de existência de vaga, do estudante que necessite mudar seu domicílio para exercer cargo ou função pública federal, estadual, ou municipal; no serviço público federal, estadual ou municipal, civil ou militar, estatutário ou celetista.
A matrícula por transferência obrigatória poderá ser estendida aos dependentes do aluno exercente de cargo ou função pública. A transferência somente será deferida se comprovada a remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situa a Faculdade ou de localidade próxima desta. A regra acima não se aplica quando o interessado se desloca para assumir cargo efetivo em razão de concurso público, cargo comissionado ou função de confiança.