Publicado em 16 de março de 2016
Tags: Direito para Todos, Produção de Textos
Esse texto é sobre o calendário das eleições municipais, que serão realizadas em outubro deste ano. Graças à democracia em que vivemos, teremos a oportunidade de, mais uma vez, escolhermos os nossos representantes, na Câmara Municipal e na Prefeitura, da cidade em que vivemos. Em outras palavras, vamos exercer, novamente, o nosso direito de voto, escolhendo os nossos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Como sabido, o prefeito é o chefe do Poder Executivo municipal e cabe a ele, dentre outras funções, decidir onde será aplicado o dinheiro da cidade. Assim, ao votarmos no prefeito, estaremos escolhendo alguém para gerir a coisa pública municipal, isto é, fazer as obras de interesse público (como asfaltar ruas e construir hospitais, por exemplo), pagar os servidores públicos municipais (como médicos e professores, por exemplo) e implantar programas sociais (relativos a assistência social e moradia, por exemplo).
Por sua vez, os vereadores fazem parte da Câmara Municipal, órgão do Poder Legislativo. As principais funções dos vereadores são fazer as leis municipais (que dispõem sobre o direito de construir, por exemplo) e fiscalizar as ações do Prefeito Municipal.
Embora as eleições municipais irão ocorrer somente no dia2.10.2016, quem quiser se candidatar ao cargo de prefeito, vice-prefeito ou vereador, já tem que estar atento ao calendário imposto pela legislação eleitoral. Isso porque a lei fixou uma série de datas relevantes, que sãomarcos temporais de preparação para as eleições municipais.
Dentre tantas datas, destacamos, nesse texto, as que se referem ao registro de partido, ao domicílio eleitoral e à filiação partidária:
a) 2.10.2015 (um ano antes das eleições municipais): data limite de registro de partido junto ao Tribunal Superior Eleitoral. O partido que pretender lançar candidatos nas eleições municipais de outubro de 2016, já tem que estar registrado no TSE desde 2.10.2015. Atualmente, existem 35 partidos brasileiros, incluindo os três últimos a serem registrados, que são o Partido Novo, a Rede Sustentabilidade e o Partido da Mulher Brasileira.
b) 2.10.2015 (um ano antes das eleições municipais): data limite para fixação do domicílio eleitoral. Além do prazo para criação de partidos políticos, como visto acima, a legislação brasileira também exige que os candidatos tenham domicílio eleitoral pelo menos há um ano no local em que pretendem se eleger. Dessa forma, o cidadão que quiser se candidatar a prefeito, vice-prefeito ou vereador, já deve ter transferido, até 2.10.2015, o seu título de eleitor para a cidade na qual deseja disputar a eleição.
c) 2.4.2016 (seis meses antes das eleições municipais): data limite para o candidato se filiar a um partido político. A legislação eleitoral brasileira exige que o cidadão que quiser se candidatar se filie a um partido político. Ou seja, atualmente, o sistema eleitoral brasileiro não permite candidaturas avulsas. Assim, não poderá se candidatar aquela pessoa que estiver sem partido político no dia 3.4.2016.
Para não cansar os nossos leitores, deixaremos para escrever mais sobre as eleições municipais de 2016 nos próximos textos. Assim, abordaremos nessa coluna outros temas eleitorais relevantes, inclusive as outras datas que compõem o nosso calendário eleitoral.