Desmistificando o Impeachment – Mateus de Moura Ferreira

Publicado em 28 de março de 2016

Mateus de Moura Ferreira
Doutorando e Mestre em Teoria do Direito (PUC/MG)
Professor da FDCL. Advogado

Após 24 anos, o tema do impeachment retornou a ser um assunto comum em ambientes escolares, mesas de botequim, programas televisivos e redes sociais. As pessoas discutem a sua viabilidade, entretanto, muitas vezes não conhecem o seu rito e as hipóteses de ocorrência. O intuito deste texto é apresentar este instituto do Direito Constitucional e os seus efeitos na vida política do país.

O impeachment, ou impedimento, é uma sanção aplicada ao Chefe do Poder Executivo que comete crime de responsabilidade. Este impedimento leva a perda do mandato político. A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece no artigo 85, os atos praticados pelo Chefe do Poder Executivo suscetíveis de gerar a responsabilização por um crime de responsabilidade. Todavia, este artigo deve ser lido a luz da a Lei 1079 de 1950, diploma normativo responsável por regulamentar as condutas passíveis de crime de responsabilidade.

O crime de responsabilidade é uma infração político-administrativa praticada pelo Chefe do Poder Executivo.Observe caro leitor, que estamos falando de um julgamento político, uma vez que cabe ao Poder Legislativoa condução deste procedimento. Qualquer cidadão pode oferecer uma denúncia a Câmara dos Deputados, com base em eventual crime de responsabilidade praticado pelo Chefe do Poder Executivo. Se a Câmara autorizar a instauração doprocesso, afasta-se o Presidente das suas funções e uma comissão processante é formada pelo Senado Federal, casa responsável pelo julgamento do Presidente da República. Salientamos que esta comissão processante formada no Senado, será presidida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, entretanto, ainda estamos falando de um julgamento jurídico-político!

No Senado Federal, o Presidente da República pode ser considerado culpado ou inocente do crime de responsabilidade que lhe foi imputado. Caso seja declarado inocente, o processo é extinto e ele retoma as suas atividades administrativas. Todavia, se for considerado culpado, duas sanções serão impostas. A primeira é o impeachment (impedimento), o Presidente será destituído do seu cargo e o seu Vice irá assumir. A segunda sanção é a inabilitação para o exercício de qualquer função pública pelo prazo de 8 anos.

Por fim, caso o Vice-Presidente também seja processado e condenado por crime de responsabilidade, a Constituição estabelece uma ordem de sucessão temporária, onde será chamado primeiro o Presidente da Câmara dos Deputados, na eventualidade dele não assumir o cargo, convoca-se o presidente do Senado Federal, caso ele também não assuma, chama-se o presidente do Supremo Tribunal Federal.Estes indicados irão assumir a chefia do executivo de forma temporária, pois, será necessária a realização de novas eleições parase escolher um novo Presidente, entretanto, este permanecerá no poder apenas durante o tempo restante para o término do mandato do Presidente que sofreu o impeachment, o seu mandato não terá a duração de quatro anos.

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