Publicado em 05 de setembro de 2016
Tags: Direito para Todos, Produção de Textos
Cláudio Alexandre Pacheco – claudiopacheco19021992@gmail.com
O nome parece estranho e pouco familiar para muitos brasileiros proprietários de veículos automotores, porém o Código de Trânsito Brasileiro é expresso ao trazer em seu artigo 134 que “no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo detrinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação”.
Muita gente nem sabe, mas a comunicação de venda é o ato pelo qual o vendedor (proprietário antigo) comunica ao DETRAN de seu Estado que o veículo objeto do negócio jurídico não está mais em sua propriedade.
Este ato deve ser praticado no prazo de 30 (trinta) dias. Este prazo começa a contar do dia em que a venda foi realizada, mas, como saber qual é esse dia?
O prazo começa a contar a partir do momento em que vendedor (proprietário antigo) e comprador (novo proprietário)vão ao cartório para reconhecerem firma das respectivas assinaturas e daí sim, finalizarem a celebração do negócio jurídico, este é o início do prazo de 30 (trinta) dias para que o vendedor comunique a venda ao DETRAN.
Caso contrário, o vendedor responde solidariamente pelas infrações de trânsito e até mesmo crimes praticados com o uso do veículo adquirido pelo comprador a partir da data da venda.
Responder solidariamente significa que, caso o comprador não pague os tributos referente àquele veículo (IPVA, Taxa de Licenciamento, dentre outros) ou, até mesmo, atropele alguém e não preste socorro, o vendedor terá sua parcela de responsabilidade, motivo pelo qual a notificação de venda é tão importante.
Como exemplo podemos citar a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, em uma ação de Execução Fiscal proposta pelo Estado de São Paulo, processo nº 2256968-13.2015.8.26.0000, no qual a vendedora e o comprador deum FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX foram condenados ao pagamento de todos os IPVA’s do veículo vendido e não transferido, tudo porque a comunicação de venda não foi feita.
Para evitar este tipo de transtorno, basta comunicar a venda ao DETRAN de seu Estado. O procedimento é simples e gratuito, devendo o vendedor portar cópia frente e verso, devidamente autenticada doCRV, com assinatura de ambas as partes com firma reconhecia. Com esse documento em mão, é só procurar a Delegacia de Trânsito de sua localidade e registrar o protocolo da notificação da venda, evitando assim inúmeros transtornos.