A proteção do consumidor no comércio eletrônico

Publicado em 01 de junho de 2021

A proteção do consumidor no comércio eletrônico

Atualmente vivemos um momento delicado, sobretudo no que diz respeito às relações presenciais, sejam quais forem, em função da Covid-19. Durante a pandemia, a prestação de diversos serviços presenciais deu lugar aos serviços virtuais. Nesse contexto o e-commerce também experimentou um momento de crescimento.

Por conseguinte, percebe-se a célere aproximação entre fornecedor e consumidor nas prestações de serviços e vendas de produtos, com isso um fator perceptível são as inovações advindas do mercado e comércio eletrônico, há de se observar em contraponto, a grande insegurança por parte dos consumidores ao contratarem serviços ou comprarem produtos pela internet, muitas das vezes, por insegurança quanto aos seus direitos.

A Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor – CDC) versa sobre os direitos e deveres dos consumidores, bem como fornecedores.  No entanto, nem sempre a lei é observada e algumas empresas insistem em exercer suas atividades em desconformidade com esta, ao passo que, garantias estabelecidas são mitigadas no decorrer da relação de consumo.

Consoante a legislação, em 2013 foi publicado o Decreto 7.962, que dispõe sobre as relações de consumo no âmbito digital. Conhecido como Lei do e-commerce, esse Decreto rege todos os tipos de relação no âmbito do comércio eletrônico, desde pequenas lojas virtuais até as de grande porte. Uma de suas principais características é o dever do fornecedor em repassar ao consumidor de forma cristalina, todas informações necessárias do produto, bem como suporte imediato, além de prevê o direito de arrependimento. 

Cumpre destacar, o direito de arrependimento (art.49 CDC) possibilita ao consumidor desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial. 

Desta forma, fica o alerta, antes de realizar qualquer compra, verifique se a empresa está de acordo com a legislação, disponibilizando todas informações necessárias do produto, fazendo isso, o consumidor reduz o risco de eventuais problemas e, realiza uma compra segura. 

Eduardo Moraes Lameu Silva – Professor da FDCL

Pedro Henrique Miranda – Aluno do 7º período da FDCL

Thiago Lana Fernandes – Aluno do 3º período da FDCL

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