Publicado em 01 de junho de 2021
Tags: Aspectos atuais do Direito do Consumidor, Combate ao Covid-19, Grupo de Estudos, Produção de Textos, Repositório Institucional
Atualmente vivemos um momento delicado, sobretudo no que diz respeito às relações presenciais, sejam quais forem, em função da Covid-19. Durante a pandemia, a prestação de diversos serviços presenciais deu lugar aos serviços virtuais. Nesse contexto o e-commerce também experimentou um momento de crescimento.
Por conseguinte, percebe-se a célere aproximação entre fornecedor e consumidor nas prestações de serviços e vendas de produtos, com isso um fator perceptível são as inovações advindas do mercado e comércio eletrônico, há de se observar em contraponto, a grande insegurança por parte dos consumidores ao contratarem serviços ou comprarem produtos pela internet, muitas das vezes, por insegurança quanto aos seus direitos.
A Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor – CDC) versa sobre os direitos e deveres dos consumidores, bem como fornecedores. No entanto, nem sempre a lei é observada e algumas empresas insistem em exercer suas atividades em desconformidade com esta, ao passo que, garantias estabelecidas são mitigadas no decorrer da relação de consumo.
Consoante a legislação, em 2013 foi publicado o Decreto 7.962, que dispõe sobre as relações de consumo no âmbito digital. Conhecido como Lei do e-commerce, esse Decreto rege todos os tipos de relação no âmbito do comércio eletrônico, desde pequenas lojas virtuais até as de grande porte. Uma de suas principais características é o dever do fornecedor em repassar ao consumidor de forma cristalina, todas informações necessárias do produto, bem como suporte imediato, além de prevê o direito de arrependimento.
Cumpre destacar, o direito de arrependimento (art.49 CDC) possibilita ao consumidor desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial.
Desta forma, fica o alerta, antes de realizar qualquer compra, verifique se a empresa está de acordo com a legislação, disponibilizando todas informações necessárias do produto, fazendo isso, o consumidor reduz o risco de eventuais problemas e, realiza uma compra segura.
Eduardo Moraes Lameu Silva – Professor da FDCL
Pedro Henrique Miranda – Aluno do 7º período da FDCL
Thiago Lana Fernandes – Aluno do 3º período da FDCL