Publicado em 25 de junho de 2021
Tags: Direito no Alvo, Repositório Institucional
Muitas vezes as contrações públicas não são precedidas licitação, ocorre que compras, obras serviços e alienações por vezes são realizados através de um processo de contratação direta através de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
A dispensa de licitação ocorre em determinadas circunstâncias as quais a lei faculta ou determina que o administrador público deixe de instaurar um processo licitatório e com isso atenderá de maneira mais benéfica o interesse público celebrando um contrato diretamente. Isso ocorre por exemplo nas compras de pequeno valor, que são aquelas compras que não justificariam, pela importância envolvida, a instauração de um processo licitatório. Da mesma forma as circunstâncias que envolvem calamidade pública justificam que a Administração Pública celebre por dispensa de licitação um contrato administrativo para satisfazer necessidades de coletividade com urgência.
Na inexigibilidade de licitação ocorre a inviabilidade de licitação em razão de estar ausente o requisito
da competitividade. A Administração Pública em muitas oportunidades necessita de bens que são únicos, objetos de valor histórico, objetos de arte ou ainda, a contração de serviços técnicos altamente especializados, contratação de artistas, sendo que em todas essas situações são referidas na lei como situações de inexigibilidade de licitação.
Na dispensa de licitação existe na lei um rol taxativo de situações que o administrador público pode se valer para realizar a contratação direta. Já na inexigibilidade de licitação o rol é exemplificativo e aberto principalmente em razão do previsto no Art. 25, caput da Lei 8666/93.
Temos ainda, novas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, as quais estão definidas nos Art. 30 e 31 da Lei 13.019/14 (Dispõe a respeito das relações de parceria do Poder Público com organizações da sociedade civil), ampliando assim, a possibilidade de contratações diretas na Administração Pública.
Prof. Dr. Hermann José Junqueira
Professor de Direito Administrativo da FDCL e Assessor Jurídico da PMMG – 31º BPM
Link – Jornal Correio – http://www.jornalcorreiodacidade.com.br/colunas/2697-dispensa-ou-inexigibilidade-de-licitacao-quando-realizar-a-contratacao-direta