AUTORIZAÇÃO DO CÔNJUGE NA COLOCAÇÃO DO DIU

Publicado em 24 de dezembro de 2021

Nos dias atuais muito se discute sobre a importância do uso de contraceptivos. Dentre as diversas formas de prevenção de uma gravidez indesejada, citamos o DIU (Dispositivo Intrauterino). A prevenção da gravidez por esse método consiste na introdução de um pequeno objeto em forma de T no útero que tem a funcionalidade de um anticoncepcional reversível. Existem três principais tipos: DIU de cobre, DIU de prata e DIU hormonal ou Mirena. O DIU de cobre é feito de plástico, mas o seu revestimento é de cobre; o de prata também é feito de plástico, porém, tem a prata adicionada ao cobre para o seu revestimento, ambos são contraceptivos não hormonais. Já o último método citado contém um hormônio, o levonorgestrel, destinado à prevenção da gravidez, que vai sendo liberado de forma gradativa no útero após a sua colocação. O DIU só pode ser colocado e removido por um médico capacitado para o procedimento, no consultório ou no centro cirúrgico, sob sedação. Dada essa informação, vale ressaltar que o SUS disponibiliza esse procedimento para as mulheres de baixa renda que não podem pagar um profissional particular, mas é usado apenas o DIU de cobre com a duração de 10 anos.

Em virtude dos fatos mencionados, um grande questionamento se apresenta acerca do tema no que tange a necessidade de outorga marital para a utilização do DIU. Essa forma de contracepção é uma prática comum, no entanto, alguns planos de saúde exigem a autorização do marido, amparando-se na lei 9.263 de 1996, que dispõe sobre o planejamento familiar. Tal legislação se refere a procedimentos de esterilização com laqueadura tubária ou vasectomia, exigindo para tanto o “consentimento expresso de ambos os cônjuges”, tendo em vista ser, inicialmente, um procedimento irreversível.

No atual cenário social e político do Brasil, onde impera a busca por uma maior igualdade das mulheres face aos homens, principalmente no que tange a liberdade de escolha com relação a atos que dizem respeito ao seu próprio corpo, se torna descabida a utilização da referida lei, já alvo de constantes críticas. O diploma legal em questão não contempla métodos contraceptivos como o DIU. Sua invocação, para essa forma de contracepção, vai de encontro a tão almejada igualdade buscada pelas mulheres.

JORNAL CORREIO: https://www.jornalcorreiodacidade.com.br/colunas/3007-mulher-precisa-da-autorizacao-do-conjuge-para-por-diu

Patrícia Rodrigues Pereira Ferreira

(Professora da FDCL)

Karen Emily

(Aluna da FDCL)

Fernanda Lima

(Aluna da FDCL)

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