A NEGLIGÊNCIA AFETIVA E ECONÔMICA DOS PAIS QUE NÃO PAGAM A PENSÃO ALIMENTÍCIA

Publicado em 25 de fevereiro de 2022

O abandono afetivo se caracteriza por atos nos quais um dos genitores ou ambos negligenciam efetivamente o filho(a). Alguns exemplos são a ausência de acompanhamento no desenvolvimento escolar, ausência de convivência frequente, entre outros.

Recentemente a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão que havia condenado o pai a pagar à filha, portadora da Síndrome de Asperger, indenização por abandono afetivo a título de danos morais. Conforme afirmou o Desembargador relator do recurso de apelação, Dáciu Tadeu: “a indenização por danos morais é adequada para compensar o dano suportado observada ainda sua finalidade pedagógica”.

Na sentença de primeiro grau, o juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões de São Carlos, Caio Cesar Melluso, ressaltou que “não se trata de indenizar a mera falha do pai, mas sim da dignidade da pessoa humana Artigo 1 inciso III da Constituição Federal”.

O pai recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo a manteve pelos fundamentos mencionados acima. Nesse caso, o réu foi condenado a pagar uma indenização de 30 mil reais.

Conforme mencionam a Constituição Federal (art. 227) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, art. 22), cabe aos pais e responsáveis, em primeiro lugar, o dever de cuidado, criação e convivência familiar em relação aos filhos, preservando-os de negligência e descriminação. Portanto, crescer com pais que se desresponsabilizam das obrigações de proteção, educação, bem estar, lazer e carinho pode trazer aos filhos uma série de prejuízos.

É por essa razão que o Judiciário, no uso de seus atributos, vem criando estratégias para  não só punir este ato, mas também diminuir os danos causados à criança e ao adolescente.

JORNAL CORREIO: https://www.jornalcorreiodacidade.com.br/colunas/3055-a-negligencia-afetiva-e-economica-dos-pais-que-nao-pagam-a-pensao-alimenticia

Farley Rodrigues de Oliveira

(Aluno da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete – FDCL)

Ítalo Pablo Martins Gomes

(Aluno da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete – FDCL)

Isabel Prates de Oliveira Campos

(Professora da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete –  FDCL)

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