Publicado em 07 de maio de 2022
Tags: Direito no Alvo, Repositório Institucional
O Direito Empresarial se estrutura a partir de três pilares, quais sejam: a) Empresário: o sujeito de direitos que exerce a empresa; b) Empresa: a atividade econômica organizada e o c) Estabelecimento: o complexo de bens materiais e imateriais que compõem a empresa.
Paralelamente, temos a sistemática do Direito Marcário regulamentado o uso e disposição das marcas, este importante instrumento para o exercício da atividade empresarial. As empresas e empresários que atuam no setor econômico devem buscar a proteção do registro de marca.
Mas afinal, o que é registro de marca? A marca é sinal distintivo visual utilizada para identificação de um determinado produto ou serviço.
Conforme o art. 122 da Lei n. 9.279/96: “São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.” Em outras palavras, marca é qualquer palavra, imagem ou símbolo distintivo de uma determinada atividade empresarial.
A proteção atribuída pela Lei surge com o registro de Marcas. A empresa que registra protege seu patrimônio industrial contra fraude e plágio.
O Registro é feito por meio do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e passa por diversas etapas que envolvem conhecimento técnico e jurídico, dessa forma é aconselhável a orientação de um profissional para realizar o registro corretamente.
A Emeritus, constituída por alunos da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL) e primeira empresa Júnior de Direito da região, tem estudado e levado informação à população sobre o registro de Marcas, principalmente para Microempreendedores.
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