Publicado em 22 de outubro de 2022
Tags: Direito no Alvo, Repositório Institucional
A violência e/ou abuso sexual na infância vem aumentando de modo significativo e preocupante, principalmente na atual circunstância, em meio a quarentena forçada por conta da pandemia do COVID 19.
É geralmente no âmbito familiar que os abusos são perpetrados, muitas vezes por alguém próximo o bastante para manipular a situação, manter a vítima sob controle, coagindo-a e até mesmo ameaçando-a caso fale ou conte para alguém o que está acontecendo, o que ela está passando ou sentindo.
Analisando, num contexto mais amplo, mesmo que a criança não verbalize suas dores e a opressão sofrida, esse sentimento é externado de alguma forma, e o primeiro indício de que está acontecendo algo é a mudança de comportamento que pode acontecer abruptamente ou aos poucos, gradativamente, de uma forma bem sutil.
Porém, na escola, a percepção de que algo não vai bem é clara, pois a criança começa a se isolar das demais, fica mais quieta e arredia, influenciando na capacidade de aprendizagem e em seu rendimento escolar, culminando em notas baixas, médias perdidas.
Em tal contexto, é muito importante que seja feito um acompanhamento de perto dessa criança, potencialmente vítima de abuso sexual, para que as medidas necessárias sejam tomadas como meio de preservar sua integridade, sua infância. Para tanto, é possível recorrer aos órgãos competentes para que medidas protetivas possam ser usadas em caráter emergencial e prioritário, afastando-a do convívio com seu agressor, sem se perder de vista a necessidade de encaminhamento para o acompanhamento psicológico, ofertando um ambiente seguro e saudável para o seu desenvolvimento, inserindo-a em um ambiente familiar saudável e respeitoso.
É, pois, fundamental resguardar a integridade da Criança vítima de abusos, preservar a primeira infância, cuidar para que seus direitos sejam garantidos, monitorar o meio onde vive, observar e analisar a conduta das pessoas próximas, o que é feito com o apoio do poder judiciário e na legislação protetiva existente, tal como o Estatuto da Criança e do Adolescente –ECA (BRASIL, 1990).
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