Publicado em 19 de novembro de 2022
Tags: Direito no Alvo, Repositório Institucional
O CRAS é a unidade pública de porta de entrada para a Assistência Social e executora da proteção social básica que tem como objetivos a prevenção de riscos, o desenvolvimento de potencialidades e o fortalecimento de vínculos. Todavia, o Equipamento CRAS também é demandado por intervir em situações de violências e violação de direitos, de nuances que extrapolam a proteção social básica requerendo também uma intervenção especializada de âmbito da proteção social especial, como a violência doméstica familiar contra a mulher.
A violência doméstica e familiar contra a mulher pode ser identificada a partir de diferentes perspectivas, tais como: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Quando a violência já ocorreu, o sistema de saúde deve identificar os sinais nas vítimas; acolhê-las e oferecer cuidados imediatos e contínuos em qualquer esfera psicofísica; fazer a conexão com outros serviços legais e de suporte, para garantir assistência jurídica e social a essas mulheres, tais como: programas assistenciais disponibilizados pelo governo federal.
Nesse prisma, atrelado ao reconhecimento da violência doméstica presente no núcleo familiar, a intervenção profissional deve amparar-se na construção da autonomia da mulher, para seu rompimento do contexto de violência e pensamento de novas possibilidades para si. Cabe destacar que o profissional do Serviço Social possui o “livre exercício das atividades inerentes à profissão”, com compromisso a um projeto profissional construído coletivamente pela categoria profissional com dimensões éticas e políticas, a fim de promover a proteção e a promoção social das mulheres que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social.
Portanto, em caso de violência doméstica familiar procure uma rede de apoio através do CRAS, o qual conta com uma equipe multidisciplinar que realizará as orientações e o acolhimento necessário à mulher.
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