A convivência familiar e o Sistema da Roda dos Enjeitados

Publicado em 08 de maio de 2012

A família, independente do modo como é caracterizada, é a base da sociedade, sendo responsável pela transmissão de valores ético-morais e pela primeira forma de relação social do indivíduo. No entanto, o direito das crianças e dos adolescentes à convivência familiar ainda está em evolução.

Desde a Grécia e Roma antigas, a relação com a família podia ser negada às crianças, que eram rejeitadas e até mesmo mortas. O assassinato das crianças indesejadas era apoiado e muito praticado. Com o advento do Cristianismo, Constantino revogou a prática em 318 d.C, esse crime continuou impune até o séc. XVIII. Lendas medievais surgiram tentando explicar o sumiço e as mortes em grande escala de crianças das aldeias, como a Lenda do Mágico Hamelin. Esta contava que um flautista para se vingar dos aldeões, tocou sua flauta para ser seguido por todas as crianças daquela aldeia, que nunca mais foram vistas.

A próxima medida a ser tomada pelo governo para ”amenizar” tais atrocidades foi a de tolerar que as crianças fossem mortas somente no parto, alegando que o nascituro ainda pertencia ao corpo da mãe, sendo assim, propriedade do corpo dela. Em seguida foi adotada a prática dos “menores expostos”, a qual consistia em abandonar crianças recém-nascidas em portas de Igrejas e locais semelhantes. Muitas delas morriam.

Napoleão Bonaparte, ao instituir o Direito Civil Europeu, consolidou o Sistema da Roda dos Enjeitados (ou expostos) como um mecanismo para que as crianças pudessem ser abandonadas em vez de assassinadas: “A Roda dos Expostos compunha-se de dispositivos cilíndricos divididos em duas partes: uma dava para a rua e a outra para o Interior da Santa Casa – onde eram colocadas as crianças rejeitadas e abandonadas (…). Ali, a mãe que não desejasse seu filho, depositava-o e em seguida girava a roda introduzindo seu bebê para dentro do estabelecimento e, por fim, puxava uma corda que estava ligada a uma sineta que tinha a finalidade de comunicar que um enjeitado foi depositado.” (1)

Um dos motivos que propiciaram essa prática durante os séculos XVII e XVIII era a pobreza predominante, sobretudo na classe trabalhadora da época. Há estatísticas que mostram dados impressionantes: em 1830, 32.000 crianças foram abandonadas no sistema de rodas na França. 15.000 na Espanha e 33.000 na Itália!
Não há dados precisos, nem das mortes nem da exposição no Brasil, o que se sabe é que esse sistema fora trazido por Portugal no séc. XVIII, sendo a primeira instituição localizada em Salvador em 1726, depois espalhado por outras partes do país. As crianças eram domesticadas para no futuro formar uma classe trabalhadora, longe da prostituição e da vadiagem.
No Brasil atual, as crianças de pais vivos, mortos ou desaparecidos são abandonadas em orfanatos, sob o peso da burocracia do Estado, que tem impedido a convivência familiar natural ou substituta, infringindo até leis constitucionais que proíbem tal prática, art. 227 da CF.

(1) http://www.arpenbrasil.org.br
Fonte de pesquisa: ARANTES, Geraldo Claret, Manual de Prática Jurídica do Estatuto da Criança e do Adolescente, 3° Ed., 2008

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