A FDCL busca desenvolver seu curso de Direito de forma abrangente, participativa e colegiada, visando a um ensino de qualidade, para cumprir a missão a que se propõe. Para tanto, goza de uma estrutura de apoio pedagógico constituída pelos seguintes órgãos:

 

1. Membros da Administração 

⇒ Diretor-Geral – Prof. Cirley José Henriques

⇒ Diretora Administrativa – Dra. Geralda Clemente Santana Gonzaga

⇒ Coordenadora de Curso – Profa. Julieth Laís do Carmo Matosinhos

⇒ Procuradora Institucional – Chrysthiane de Lourdes Nonata Batista de Paula

 

2. A Administração Superior

A FDCL possui como órgãos da administração superior a Congregação, a DIRG, o CONSEPE, o CAD, a CPA, o NDE e a Ouvidoria.

A Congregação é o órgão máximo da Administração Superior, de natureza normativa, deliberativa, consultiva e recursal da FDCL.

A Diretoria Geral (DIRG) é o órgão executivo da Administração Superior responsável pelo planejamento, supervisão, execução, fiscalização e avaliação das atividades acadêmicas da Faculdade.

O CAD (Conselho de Administração) é o órgão consultivo, fiscalizador e deliberativo da FDCL no campo administrativo e financeiro.

Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Direito, é o responsável pela formulação, implementação, desenvolvimento, consolidação e revisão permanente do Projeto Pedagógico do Curso.

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), órgão da Administração Superior, de natureza normativa, consultiva e deliberativa em matéria de ensino, pesquisa e extensão é constituído com representantes do corpo docente e discente escolhido democraticamente por seus pares, além de representantes de outros órgãos diretamente ligados ao desenvolvimento do ensino.

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é o órgão colegiado permanente de coordenação do processo de autoavaliação institucional da FDCL.

A Ouvidoria é um canal de comunicação aberto constantemente para receber sugestões, críticas, elogios, reclamações e denúncias da comunidade acadêmica, corpo discente, docentes e funcionários administrativos, e da comunidade externa, sobre as instalações, o atendimento e serviços oferecidos pela FDCL.

 

3. Órgãos da Administração Básica

São dois: a Diretoria de Ensino (DEN) e o Diretório Acadêmico (DA).

A Diretoria de Ensino (DEN) é o órgão responsável pelo planejamento, supervisão, coordenação, execução, fiscalização e avaliação das atividades de ensino, pesquisa e extensão. É chefiada pelo Coordenador de Curso e composta pelos seguintes setores operacionais:

  • Coordenação de Curso – CC
  • Núcleo de Prática Jurídica – NPJ
  • Área de Extensão e Pesquisa – AEP
  • Biblioteca
  • Área das Revistas;
  • Área de ENADE;
  • Área de Monografia;
  • Área de ACG e OAB;
  • Área de Vestibular e Colação de Grau;
  • Núcleo de Apoio Psicossocial – NAP

O órgão de representação estudantil na FDCL é denominado Diretório Acadêmico (DA), que tem direito a voz e voto na Congregação da FDCL.

 

4. Órgãos de Apoio Complementar/Suplementar

Compostos pela Diretoria de Controle Acadêmico (DCA), Diretoria Financeira (DFI), Diretoria Administrativa (DAD) e Auditoria Interna (AI).

 

5. Regulamentação

Normatizam a vida acadêmica e institucional da FDCL:

  • O Regimento Interno, documento objetivo no qual temos as Diretrizes, Princípios que determinam a Missão, vocação e objetivos da FDCL;
  • PDI: Plano de Desenvolvimento Institucional, instrumento de alavancagem institucional, norteado pelas políticas estabelecidas no PPI, utilizando como referências o diagnóstico situacional e a visão de futuro da FDCL;
  • PPC: Projeto Pedagógico de Curso;
  • Os Relatórios Finais da CPA, com os quais a própria instituição volta-se para o levantamento da sua realidade, utilizando metodologias e instrumentos que possibilitem uma análise abrangente e profunda sobre a sua estrutura institucional e conduzir a ações de melhorias;
  • O Manual Acadêmico, em que o estudante se informa objetivamente sobre a FDCL e a vida acadêmica, finalidade de otimizar o atendimento das demandas discentes e os resultados por eles esperados.
  • Os Regulamentos Próprios de Trabalho de Curso (TC), da Prática Jurídica (NPJ), das Atividades Complementares de Graduação (ACG), das Disciplinas Virtuais, bem como os do CONSEPE, CAD, CPA, NDE, Biblioteca e do DA.

Acesso Acadêmico

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