Publicado em 25 de fevereiro de 2022
Tags: Direito no Alvo, Repositório Institucional
O abandono afetivo se caracteriza por atos nos quais um dos genitores ou ambos negligenciam efetivamente o filho(a). Alguns exemplos são a ausência de acompanhamento no desenvolvimento escolar, ausência de convivência frequente, entre outros.
Recentemente a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão que havia condenado o pai a pagar à filha, portadora da Síndrome de Asperger, indenização por abandono afetivo a título de danos morais. Conforme afirmou o Desembargador relator do recurso de apelação, Dáciu Tadeu: “a indenização por danos morais é adequada para compensar o dano suportado observada ainda sua finalidade pedagógica”.
Na sentença de primeiro grau, o juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões de São Carlos, Caio Cesar Melluso, ressaltou que “não se trata de indenizar a mera falha do pai, mas sim da dignidade da pessoa humana Artigo 1 inciso III da Constituição Federal”.
O pai recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo a manteve pelos fundamentos mencionados acima. Nesse caso, o réu foi condenado a pagar uma indenização de 30 mil reais.
Conforme mencionam a Constituição Federal (art. 227) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, art. 22), cabe aos pais e responsáveis, em primeiro lugar, o dever de cuidado, criação e convivência familiar em relação aos filhos, preservando-os de negligência e descriminação. Portanto, crescer com pais que se desresponsabilizam das obrigações de proteção, educação, bem estar, lazer e carinho pode trazer aos filhos uma série de prejuízos.
É por essa razão que o Judiciário, no uso de seus atributos, vem criando estratégias para não só punir este ato, mas também diminuir os danos causados à criança e ao adolescente.
JORNAL CORREIO: https://www.jornalcorreiodacidade.com.br/colunas/3055-a-negligencia-afetiva-e-economica-dos-pais-que-nao-pagam-a-pensao-alimenticia
Farley Rodrigues de Oliveira
(Aluno da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete – FDCL)
Ítalo Pablo Martins Gomes
(Aluno da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete – FDCL)
Isabel Prates de Oliveira Campos
(Professora da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete – FDCL)