AS CONDIÇÕES DO TRABALHADOR AUTÔNOMO À LUZ DA LEGISLAÇÃO

Publicado em 15 de outubro de 2022

O trabalhador autônomo é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual. De acordo com os números estatísticos divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE, o trabalhador por conta própria no Brasil atingiu o número recorde de 24,8 milhões de pessoas no segundo trimestre de 2021. Diante da crise de milhões de desempregados no país é fato que muitos profissionais foram entregues para a informalidade, a qual se espera que seja temporária.  

A contratação de trabalhadores autônomos pode ser uma excelente forma da empresa atender a demandas específicas. Os benefícios deste tipo de contratação se voltam tanto para contratantes quanto para prestadores de serviço, que, nesta modalidade, têm mais flexibilidade e liberdade na execução das atividades. Outro aspecto positivo é a possibilidade de se negociar, um valor diferente a cada novo contrato firmado. 

Por outro lado, inúmeros trabalhadores ficam desamparados pela lei ao exercer sua profissão de maneira autônoma, uma vez que afasta o vínculo empregatício com quem contrata os serviços, conforme o artigo 442-B da CLT, a contratação de autônomo, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º da Consolidação do Trabalho e em muitos casos podem ocorrer acidentes de trabalho, e a “culpa/responsabilidade” remete-se ao trabalhador autônomo, por este ser responsável pela sua segurança, excluindo em regra a obrigação de reparação dos danos por ele sofrido.  

O trabalhador autônomo também não possui salário fixo, férias, décimo terceiro, horas extras, descanso semanal remunerado, folgas nos termos do art. 473 da CLT, aviso prévio, seguro-desemprego, FGTS e previdência social, o que torna o trabalhador autônomo desamparado dos direitos resguardados aos empregados regidos pela CLT.

JORNAL CORREIO: https://jornalcorreiodacidade.com.br/colunas/3252-as-condicoes-do-trabalhador-autonomo-a-luz-da-legislacao

Wagner Camilo Miranda – Professor da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL). Advogado.

Giliard Junior De Miranda – Aluno da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL)

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