Bancos de dados e cadastros dos consumidores

Publicado em 14 de setembro de 2021

Laura Denise Oliveira

Luiza Fernandes Condé Lopes

Eduardo Moraes Lameu Silva

Bancos de dados são um conjunto de informações e registros sobre pessoas, lugares ou coisas, na maioria das vezes, armazenados eletronicamente. Ao trazer esse assunto à seara consumerista é necessário abordar sobre a origem e a finalidade desses bancos de dados. Surgiram para solidificar o Princípio da Confiança adotado nas relações de consumo, seria assim uma forma de saber sobre consumidores inadimplentes de forma a proteger os fornecedores. Exemplos de bancos de dados são o SPC – Serviço de Proteção ao Crédito – e o Serasa – Centralização de Serviços dos Bancos.

Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos – Súmula 323 do STJ e Art. 43, § 1º, CDC. Entretanto uma grande polêmica circula sobre o modo em que é realizado o envio, a carta é enviada sem a obrigatoriedade do aviso de recebimento, causando assim desencontro de informações, visto que há uma grande possibilidade do consumidor não receber o aviso em mãos, consequentemente parecer omisso ao débito.

Destarte, uma informação imprescindível sobre tal assunto é que diante da inscrição indevida no banco de dados, danos morais se presumem (in re ipsa). É válido ressaltar ainda que o cadastro feito em lojas, é diferente do banco de dados, enquanto esse é de perfil público, aquele tem perfil privado. Sendo assim, por tratar do caráter público tem-se a possibilidade de impetrar-se habeas data, este tem como finalidade assegurar que todas as pessoas possuam acesso livremente a quaisquer informações – públicas ou privadas- e que possam realizar alterações a elas pertencentes.

Dado o exposto, o cadastro em banco de dados encontra-se regido pelos artigos 43 e 44 do Código de Defesa do Consumidor, cabendo citar por fim o não constrangimento do consumidor com ameaças de exposições e a retirada de seu nome até cinco dias úteis após devida quitação.

 

 

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