Depois das eleições: Reflexões sobre as potencialidades participativas e inclusivas da democracia brasileira

Publicado em 08 de janeiro de 2021

O formato essencialmente centralizador do governo brasileiro verificado historicamente, desde a consolidação da nossa República até o final dos anos setenta, não se fez aceito em meio ao processo de luta em prol da redemocratização nacional impulsionado pela sociedade civil organizada. Os movimentos sociais que eclodiram em finais dos anos 70 e início dos anos 80, no contexto de transição de um governo autoritário para um governo democrático, deram origem a importantes experiências participativas, as quais foram incorporadas ao texto constitucional brasileiro.

Isto posto, cabe mencionar que o modelo de democracia estabelecido pela Constituição Brasileira de 1988, trata-se de um modelo bastante amplo, pois considera, para além do processo eleitoral, a participação da sociedade civil, como parte fundamental do processo de tomada de decisões, no que diz respeito à gestão das políticas públicas, sobretudo, no que tange aos direitos de saúde, educação, assistência social, da criança e do adolescente e do trabalho.

O modelo de ampla participação social definiu a obrigatoriedade da deliberação da sociedade civil nos conselhos municipais, estaduais e federais criados especificamente para a gestão participativa das referidas políticas.

Para além dos conselhos deliberativos obrigatórios, a participação social vem sendo demandada em outros espaços que também foram criados com o objetivo de envolver a sociedade civil no processo político decisório. Novos modelos de compartilhamento político como o “Orçamento Participativo” como também os diversos conselhos consultivos, são exemplos vivos de que a democracia brasileira clamava e ainda clama por maior envolvimento da sociedade civil no que tange à coletividade.

Cabe, no presente momento, a despeito dos desapontamentos existentes em relação às práticas corruptas tão recorrentes nos espaços da prática política, que a sociedade civil se mobilize e faça parte real dos mecanismos de participação e deliberação das políticas públicas nos três níveis da nossa federação.

A participação social amplia a capacidade inclusiva da nossa democracia, sobretudo, em relação aos grupos minoritários, os quais muitas vezes, não se sentem representados pelo formato eleitoral tradicional de seleção de representantes a cada novo pleito eleitoral.

Nossos espaços de participação constituem espaços da prática, da educação democrática e de promoção da inclusão. Os mecanismos institucionais consolidados pela nossa carta Constitucional, se bem utilizados pela sociedade brasileira, podem romper com modelos tradicionais de mandonismo e cultura autoritária de gestão das políticas públicas, potencializando nosso modelo democrático a se tornar um dos maiores e mais inclusivos da contemporaneidade.

Aline Amorim Melgaço Guimarães

Professora da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete – FDCL

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