Publicado em 01 de outubro de 2021
Tags: Direito no Alvo, Repositório Institucional
Ana Cristina Rosa, em recente artigo publicado no jornal Folha de São Paulo, trouxe à discussão o tema “Risco melanina” – um marcador negativo associado à cor da pele. Impossível não reconhecermos os problemas que a negação a esse fato, tão antigo em nossa sociedade, paira sobre as pessoas pretas e pardas, cuja dívida histórica os não pretos e não pardos teimam em manter.
Basta uma observação rápida nas manchetes – caso a miopia de muitos os impossibilite de enxergar o que acontece tão próximo e a todo momento.
Vamos a alguns exemplos: “Assassinatos de negros sobem enquanto os de não negros diminuem – homicídios com vítimas negras crescem 11.5% de 2008 a 2018”. “É preciso dar um basta ao genocídio dos negros – a dor pelo assassinato de João Pedro aumenta a revolta de todos os dias”. “Entregador de app é chamado de lixo e é alvo de racismo em SP – agressor, que não foi encontrado pela reportagem, disse que motoboy tem inveja de famílias de condomínio em Valinhos”. “Pesquisas econômicas apontam como racismo perpetua fosso social – discriminação latente atua contra pretos e pardos na escola, no mercado de trabalho e na política”.
E temos outros ainda mais recentes, como o caso do garoto cujo perigo foi negligenciado pela patroa enquanto a mãe passeava com o cachorro da família. O espancamento de um homem por seguranças de um supermercado, sem contar as inúmeras balas perdidas que encontram alvos inocentes pelas favelas brasileiras.
Nem é preciso entender de estatísticas e acompanhar os noticiários, basta uma rápida observação em nosso entorno, seja em uma sala de aula, no trabalho, em um restaurante, ou em qualquer outro lugar em que seja exigido de seus frequentadores uma situação financeira com um pequeno grau mais elevado.
Que matemática é essa em que a maioria da população ocupa, em grande medida, os cargos menos importantes, os salários mais baixos, e mantém para sua sobrevivência nas piores condições, relacionadas à educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, dentre outros. Justamente esses que estão cravados em nossa Constituição Federal, conhecida como a Constituição cidadã.
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Ainda segundo o Atlas da Violência, em 2018, 75,7% das vítimas de homicídio no Brasil eram negras. O risco de um homem negro morrer assassinado é 74% maior que o de um branco. Para as mulheres negras o percentual é de 64,4%. E aqui, não são apenas números, mas pais, mães, tios, tias, avôs, avós, filhos, filhas, sobrinhos, sobrinhas e todo o universo de pessoas que são amadas pelos seus entes.
Exatamente nesse contexto, a maioria da população mostra-se a maioria das vítimas.
No dia 3 de julho, comemora-se o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial, em que celebramos a aprovação no Congresso Nacional da Lei nº 1.390, proposta pelo deputado e jurista Afonso Arinos, em 1951. Considerada a primeira lei contra o racismo no Brasil.
Segundo Djamila Ribeiro, “a era da inocência acabou – o enfrentamento ao racismo precisa ser mais do que posts para aliviar a consciência”.
Talvez seja um bom momento para uma reflexão.
JORNAL CORREIO: https://www.jornalcorreiodacidade.com.br/colunas/2854-dia-nacional-de-combate-a-discriminacao-racial-e-ao-efeito-melanina
Waidd Francis de Oliveira
(Professor da FDCL)