Direito ao Esquecimento – Cleidiane

Publicado em 10 de outubro de 2017

Direito ao esquecimento, também conhecido como “Direito de estar só” ou “Direito de ficar em paz”, é o direito que as pessoas buscam para que não seja lembrado ou transmitido algum fato que lhe cause prejuízo, traumas ou incômodos à sua vida.

No Brasil, temos diversas ações judiciais que visam obter este direito, como é o caso de Aída Curi, Xuxa e outros artistas que tentam voltar ao anonimato.

É um tema polêmico que proporciona inúmeras correntes de pensamentos. Há aqueles que defendem que o cidadão tem o direito ao esquecimento, visto que apesar de ser um fato verídico, não é de interesse da coletividade. Afirmam que ninguém é obrigado a conviver com uma situação que lhe cause mal físico e psicológico quando revivido, por meio da televisão, rádio, jornais, reportagem, internet. No caso de presidiários, os defensores acreditam que o Direito ao esquecimento facilita a sua inserção na sociedade novamente.

Para outros o Direito ao Esquecimento é um afronto à liberdade de expressão, ao livre acesso às informações previstos na Constituição Federal. Afirmam que o ocorrido faz parte da história da vítima e que aquilo se torna de domínio público. Acredita que o Direito ao esquecimento é somente um nome para censura, principalmente para a internet e que isso causa uma incoerência no aspecto liberdade de expressão e direito a privacidade. E torna-se complicado determinar uma sentença judicial, no caso das publicações via internet, uma vez que esta é extraterritorial.

Diante de tantos ponderamentos, percebe-se que deve haver uma análise objetiva de cada fato específico, para depois julgar se realmente há interesse e necessidade de conceder o direito ou se é mero capricho.

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