Publicado em 01 de novembro de 2012
Tags: Direito do Idoso
A família, a comunidade e a sociedade precisam dignificar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua liberdade, autonomia, bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. No contexto social temos várias formas agradáveis de viver esta fase da vida, participando de grupo de idosos, de dança, artesanato, realizando viagens, fazendo caminhadas, mantendo-se atualizado, freqüentando cursos e, desta forma, preenchendo significativamente o nosso envelhecer.
A maioria dos idosos ainda não descobriu que são os atores principais para a efetivação de seus direitos, para que isto aconteça é fundamental a conscientização dos próprios idosos, os quais precisam conhecer seus direitos para exercê-los e reivindicá-los.
É direito do idoso, receber apoio jurídico do Estado, se não tiver meios de provê-los. O Ministério Público possui legitimidade conferida pela CRFB/88 para propor Ação Civil Pública (Lei n.º 7.347/85), bem como praticar todos os atos necessários a garantia dos interesses difusos ou coletivos dos idosos.