Discurso de Ódio nas Redes Sociais

Publicado em 18 de junho de 2022

Atualmente, pesquisas apontam que 4,66 bilhões de pessoas em todo mundo estão conectados ao mundo virtual, muitos por razões diferentes, mas a grande maioria dos internautas expressam suas opiniões e publicam fotos, vídeos, textos que emitem opiniões ofensivas. A internet nomeou esse tipo de internauta de “hater“, que significa algo como aquele que odeia. 

Os comentários de ódio normalmente são a não aceitação das diferenças, ou seja, a intolerância e quando falamos de diferenças o foco dessa prática estão ligadas à crença, origem, cor/etnia, gênero, orientação sexual, etc. Não é raro, e um exemplo, são os comentários xenofóbicos com pessoas do Nordeste do Brasil, ou até mesmo homofóbicos, como por exemplo, ataques à população LGBTQIA+.

A Constituição Brasileira (art. 5º, inciso IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;) assegura a todos o amplo acesso a liberdade de expressão, ter suas próprias opiniões e falar o que quiser. No entanto, na prática isso não vem acontecendo. É preocupante, pois as pessoas estão confundindo liberdade de expressão com a invasão de espaço do outro, com comentários preconceituosos, como difamação, humilhação e até mesmo ameaças de morte.

A internet é um campo fértil que projeta algo com muita intensidade, pois milhões de usuários se conectam todos os dias. A tela de um celular ou computador pode por muitas vezes causar uma sensação de ninguém está vendo, ou até mesmo a sensação de impunidade muitas vezes pela criação de um perfil falso, mas não é, de modo algum, um território sem lei, pois existem sim penalidades e maneiras de se identificar o usuário. Muitos indivíduos acreditam no suposto anonimato, mas existem sim mecanismos para investigação para encontrar as pessoas que haja dessa maneira e sejampenalizadas. O usuário que utilizar as redes sociais para disseminar ataques pessoais ou espalhar conteúdo ofensivo comete alguma ilegalidade? Sim, inclusive mediante as situações que ocorrem foi sancionada em 21 de maio de 2021 a Lei 14155/21, que altera o Código Penal e torna mais rigorosa a punição para os crimes cibernéticos. Podemos mencionar também outra legislação que tende de reforçar a segurança contra crimes na internet, qual seja,a Lei de Proteção de Dados (LGDP) com o objetivo de proteger dados pessoais.

JORNAL CORREIO: https://www.jornalcorreiodacidade.com.br/colunas/3131-discurso-de-odio-nas-redes-sociais

 

Renata da Silva Santos – Aluna da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL)

 

Thamara Beatriz Martins Teixeira Santos – Aluna da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL)

 

Josiene Aparecida de Souza – Professora da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL)

 

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