Do Direito ao Esquecimento – Natália Pollyanna Ferreira

Publicado em 06 de outubro de 2017

O Direito ao esquecimento é o direito que toda pessoa possui de não permitir que um fato ainda que verídico seja exposto ao público em geral, causando lhe transtornos ou sofrimentos.

No Brasil o direito ao esquecimento possui assento constitucional e legal assegurados pela CF/88 e o CC/02 como direito à vida privada e a dignidade da pessoa humana. Na Atualidade esse tema voltou a ser assunto de inegável importância em razão da
internet, onde com poucos cliques é possível ter acesso a todas as notícias, fotos e vídeos, tornando praticamente impossível ser esquecido em meio a esta rede.

Esse direito surgiu de fato para casos de ex-condenados que após um certo período de tempo desejavam que esses antecedentes criminais fossem esquecidos. Entretanto, esse direito foi se ampliando e se estende também a pessoas públicas que
desejavam voltar ao anonimato e não mais serem perturbadas por canais de comunicação, e caso tenham esse direito violado poderão recorrer ao poder judiciário. Apesar de já ter sido aprovadas algumas emendas a respeito desse direito, poucos
casos de fato foram julgados, gerando inúmeros debates e discussões.

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