Eleições para Vereador: entendendo as regras

Publicado em 31 de outubro de 2020

As Eleições 2020 se aproximam. No próximo dia 15, oito candidatos a Prefeito disputarão o voto do eleitorado lafaietense. Vale o sistema majoritário: quem receber mais votos ocupará a chefia do Poder Executivo por quatro anos.

 

Já na eleição para vereador, a disputa é mais acirrada e mais complexa. São 320 candidatos disputando as 13 vagas da Câmara de Vereadores (visite www.tse.jus.br). Aqui vale a representação proporcional e nem sempre (ou quase nunca) os 13 mais votados são eleitos. Entenda como funciona o sistema proporcional e a fundamental importância dos partidos políticos.

 

Primeiramente, ao final da votação, apura-se o Quociente Eleitoral: é o número de votos válidos dividido pelo número de vagas. Nas eleições de 2016, esse número foi 5.073. Em seguida, conta-se o número de votos que cada partido recebeu, somando tanto os votos na legenda quanto os votos de cada candidato. Se o partido atingir um Quociente Eleitoral, tem direito a uma vaga que será ocupada pelo candidato mais votado do partido. Se atingir dois Quocientes (em 2016, seria 10.146 votos), tem direito a duas vagas, que serão destinadas aos dois mais votados; e assim por diante. Desta forma, um candidato não eleito ajuda seu partido com seus votos. Um partido com alto número de candidatos tem maior chance de conseguir mais vagas. Por isso, atuam como um time.

 

Assim sendo, o eleitor, ao escolher um candidato, deve se atentar que ele integra uma equipe reunida em torno de um partido político. Deve, portanto, conhecer todos os candidatos daquele partido, pois, na hipótese de seu candidato perder, seu voto estará ajudando na eleição de outrem.

 

Esse sistema de representação proporcional é aplicável nas eleições para Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador Municipal. Nos demais cargos eletivos do Brasil, ou seja, Prefeito de Município, Governador de Estado, Senador Federal e Presidente de República, vale o sistema majoritário.

 

Fernando Silva Barros – Professor de Técnica de Elaboração de Peças Processuais Penais e de Medicina Legal na Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL)

Compartilhar

Acesso Acadêmico

Tamanho texto
Contraste