Entenda o Imposto de Renda

Publicado em 20 de abril de 2018

Prazo da declaração do IR vai até 30 de abril

O imposto de renda (IR) é um tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal sobre a renda total de uma pessoa física ou jurídica. Para o imposto ser calculado, boa parte dos brasileiros precisa preencher, obrigatoriamente, a Declaração de Imposto de Renda. O documento detalha à Receita Federal todos os rendimentos de uma pessoa, referentes ao ano anterior à data da declaração. Ele pode ser preenchido pelo computador ou por dispositivos móveis, como tablets e smartphones.
Para fazer a declaração, é essencial entender algumas noções acerca do IR. Uma delas é saber o que são rendimentos tributáveis, isentos ou tributados na fonte. Os tributáveis são os que precisam pagar IR e, consequentemente, ser declarados, como o salário, aposentadoria, pensões, dinheiro ganho com aluguel, etc. Os tributados na fonte são aqueles em que o imposto é descontado no momento do recebimento do rendimento, como o 13º, participação nos lucros, títulos de capitalização, etc. Os isentos e tributados na fonte são os que não precisam pagar IR, desde que não atinjam o valor total de R$ 40.000,00.

A dedução e a restituição são outras duas noções importantes. Caso você tenha tido despesas com educação, saúde, entre outros, e apresente recibos para comprová-los, contendo data, nome e CPF, o valor do IR é abatido. Isso vale para você e seus dependentes. Mas lembre-se: para ter certeza se a despesa pode ser deduzida, é sempre recomendado consultar o site da Receita Federal. Se constar na declaração que o valor dos abatimentos ou deduções é maior que o imposto de renda devido, então ocorre a restituição, ou seja, a devolução da diferença que você pagou a mais.
Após entender sobre as deduções, você pode decidir qual dos dois tipos de declaração é a ideal para você: simplificada ou completa. No modelo simplificado é concedido um desconto fixo de 20% sobre o imposto devido, com limite máximo de R$16.754,34. Além disso, não há necessidade de apresentar comprovação. Essa opção é vantajosa para quem não possui muitas despesas a deduzir. No modelo completo o valor do desconto é calculado a partir das despesas apresentadas, mediante comprovação. Portanto, ela é indicada para quem possui bastante deduções a fazer. O programa da Receita Federal apresenta um quadro comparativo entre os dois modelos, mostrando qual é o mais adequado.

A última noção é a malha fina. Declarações que apresentem informações duvidosas ou erradas normalmente são retidas pela Receita e caem na famosa malha fina. Portanto, é importante preencher o documento com calma, antecedência e atenção, sempre conferindo a digitação e as informações fornecidas. Não omita rendimentos propositalmente ou falsifique-os, isto é considerado crime. Caso identifique algum erro não intencional em sua declaração, faça a retificação o quanto antes. Para quem possui um tempo muito curto, ou apresenta muitas dúvidas, ou precisa fazer uma declaração mais complexa, isto é, com vários dependentes e rendimentos a declarar, é recomendado pedir a ajuda de um profissional de contabilidade ou um advogado especializado em Direito Tributário. Por último, mas não menos importante, se você for obrigado a declarar o IR, não deixe de fazê-lo, senão você fica irregular perante a lei e caso opte por permanecer assim, poderá sofrer várias penalidades, como ficar com o CPF bloqueado.

Quem é obrigado a declarar?
-Quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70
-Quem teve rendimentos isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00
-Quem tem bens de valor superior a R$ 300 mil
-Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural ao longo de 2017
-Quem teve, em qualquer mês de 2017, algum ganho de capital na venda de bens ou direitos
-Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu até 31 de dezembro de 2017.
-Quem realizou operações na bolsa de valores

Valor máximo para deduções
– Por dependente: R$ 2.275,08
-Gastos com educação/pessoa: R$ 3.561,50 (escola, creche, faculdade etc.)
-Gastos com saúde: não há limite (planos de saúde, consultas de qualquer especialidade, exames etc.)

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