Lei de cotas para deficientes completa 30 anos

Publicado em 10 de junho de 2023

Lei de cotas para deficientes completa 30 anos

 

A presente pesquisa tem como objetivo principal abordar os desafios com relação a proteção às pessoas com deficiência (PDC). A Lei de Cotas, Lei nº 8213/91, foi criada em 24 de julho de 1991, mas mesmo aos 30 anos de existência, não tem a eficácia que deveria. De acordo com referida lei as empresas com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência na seguinte proporção: Até 200 funcionários, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1000, 4%, e, de 1000 em diante, 5% e ainda assim, têm enfartado dificuldades para o cumprimento, por motivos como a falta de profissionais na área. Esta regra é válida para as empresas de maior porte, mas e os deficientes que não residem perto de uma área onde poderiam atuar? Uma possível solução seria a criação e adaptações de vagas para estas pessoas, afinal mesmo com estas questões, precisam se alimentar, pagar contas e outros.

Em 2015, o PL 7699/2006, acabou se convertendo na Lei nº 13.146, instituindo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, também chamada de Lei Brasileira de Inclusão que garantem: o direito à igualdade e não discriminação, à educação, à atendimentos prioritários, à saúde, à moradia, ao trabalho, a capacidade civil, à cultura, esporte, turismo e lazer e outros. As deficiências que fazem uma pessoa ser considerada PCD são: física, quando se refere as limitações do corpo parcial ou completa; visual, quando há perda parcial ou completa; auditiva, que também diz respeito à perda total ou parcial da audição; intelectual, que é quando há o comprometimento ou perda da capacidade intelectual considerada abaixo do normal para sua idade; múltipla, caso a pessoa tenha dois ou mais tipos de deficiência.

Hoje o Brasil conta com aproximadamente 17,3 milhões de deficientes ou 8,4% da população segundo uma pesquisa realizada pelo IBGE, em 2019. Cabe destacar que a pesquisa aponta ainda que apenas 28,3% delas em idade de trabalhar (14 anos ou mais de idade) se posicionam na força de trabalho no Brasil, ferindo o Art. 5º que dispõe que ‘todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Diante desse contexto, uma boa fiscalização e a criação de uma nova lei, referindo-se a empresas de menor porte seriam, portando, medidas para garantir mais oportunidades para as pessoas com deficiência.

Ruan Pablo dos Santos Fidelis – Aluno da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete – FDCL

Mateus de Moura Ferreira –  Professor da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete – FDCL

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