Liberdade – Wemerson Soares

Publicado em 09 de outubro de 2017

O conceito de liberdade é muito relativo e amplo, podendo variar de acordo com o ponto de vista de cada indivíduo. Na Constituição Federal está previsto diversos direitos ligados a liberdade. Liberdade essa que pode ser de expressão, liberdade religiosa, liberdade de pensamento e várias outras formas prescritas em lei. A liberdade tem um papel fundamental em toda nossa vida e sem ela não seria possível viver em um Estado democrático.

O homem é um ser gregário por natureza, logo é indispensável e inevitável que exista relação entre eles. A convivência em sociedade gera conflitos, pois cada indivíduo tem sua forma de pensamento, anseios e vontades. Logo, a eminência e ocorrência de problemas são comuns, tendo alencado ao Direito a função de promover e conciliar em forma de paz os conflitos. Com o surgimento do Direito e do Estado como forma de mantenedor do convívio social, criou se a necessidade da existência de direitos e garantias que pudessem respaldar a integridade e liberdade dos indivíduos. A Revolução Francesa foi um grande marco para as garantias de liberdade em quase
todo o mundo, o movimento revolucionário que contava com maçons em seu grupo, tinha como ideais, a liberdade dos indivíduos perante ao Estado, o direito a igualdade entre os indivíduos da sociedade e o ideal de fraternidade com o próximo. Foi sem dúvida um movimento importante para a garantia de liberdades que existem hoje.

Contando que o mesmo movimento influenciou outros movimentos mundo a fora, tais qual pode-se citar a Inconfidência Mineira, onde os ideais e próprio corpo de revolucionários tinham características análogas a dos revolucionários franceses. Em um momento onde é possível se perceber como os direitos à liberdade podem vir
a serem cerceados, faz-se fundamental que o respeito a Constituição Federal se prevaleça. Pode-se dizer que após o direito à vida, vem o direito à liberdade, pois é passível de pensamento viver sem liberdade.

Como parte da liberdade no Brasil, está o direito à liberdade religiosa, onde vem a ser um direito garantido constitucionalmente para a defesa da pratica de cultos e manutenção da religião que o indivíduo vier a escolher seguir. O que se percebe no país, é que esse direito muitas vezes não vem a ser reconhecido pelo cidadão, que
por meio de atos preconceituosos não reconhecem a religião do outro como tal, vindo a identifica-la como Seita.

Partindo do explanado acima, pode-se concluir que os movimentos em busca da garantia de liberdade foram e são essenciais para o dia-a- dia da convivência em sociedade. Ficando claro que falta a determinados indivíduos a prática dos ideais de liberdade para todos que são diferentes, pensam diferentes e exprimem práticas diferentes.

Igualdade em todos os sentidos e ainda o reconhecimento fraterno ao próximo, pois falta na sociedade o reconhecimento e respeito ao próximo. Logo, de nada adianta constar na Constituição direitos a liberdade, se a própria sociedade não conhece sua história e não os respeitam.

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