Luz, Água e Celular: O essencial não pode faltar! – Maria Lethícia

Publicado em 05 de maio de 2016

Maria Lethícia Campos Mata
Advogada com atuação predominante na comarca de São João Del Rei-MG e região.
Graduada em Direito pela Faculdade de Direito Conselheiro Lafaiete.
Pós-graduanda em Direito Tributário pela Universidade Estácio de Sá.
lethiciamata@gmail.com

Na sociedade em que vivemos, não só os serviços de fornecimento de água e energia elétrica são tidos como indispensáveis, mas também os serviços de internet e telefonia celular e fixa. Dependemos de todos estes serviços para o exercício de nossas vidas pessoal e profissional.

E em função de nossa sociedade estar conectada full time, é que a interrupção por longo período de tempo, gera direito a indenização por danos materiais e morais aos consumidores destes serviços.

Inúmeras são as reclamações dos usuários, principalmente de energia elétrica e telefonia, relacionadas à demora no restabelecimento normal do serviço, seja qual for a causa da interrupção. Sites como “Reclame Aqui” e redes sociais como “Facebook” são veículos muito utilizados pelos consumidores para registrar estes tipos de problemas, vez que proporcionam exposição da marca da empresa, o que em geral, resulta em resposta mais rápida.

Os tribunais têm entendimento consolidado no sentido de que, ainda que a causa da interrupção, seja chuvas fortes ou qualquer outro tipo de acidente natural, a demora prolongada no restabelecimento do serviço configura falha em sua prestação, gerando dever de indenização pela empresa contratada, dada a essencialidade destes serviços na vida cotidiana. De modo geral, o valor das indenizações é de três a dez mil reais, a depender do tempo da interrupção, da extensão do prejuízo à vida social, profissional e pessoal do consumidor, dentre outros fatores subjetivos analisados caso a caso.

É importante que todos os consumidores que se sintam de alguma forma lesados busquem informações junto ao PROCON – Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor, à Defensoria Pública ou a um advogado, de maneira que seu direito de ressarcimento não deixe ser exercido. A indenização por dano moral é fundamental porque além de reparar o consumidor dos prejuízos de ordem moral por ele sofridos, pune a empresa buscando evitar que ela pratique novamente o ato ilícito (caráter punitivo/pedagógico).

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