Publicado em 20 de outubro de 2020
Tags: Direito no Alvo, Repositório Institucional
Mateus de Moura Ferreira
Professor de Direito Civil na Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL)
O estatuto jurídico da propriedade fundiária moderna é o reflexo de uma série de transformações pelas quais o Brasil vai passar no oitocentos, marcando o ingresso do país numa nova era de desenvolvimento e manutenção dos privilégios oligárquicos A Lei 601/1850, a “Lei de Terras”, teve como objetivo resolver o problema das antigas sesmarias e das posses desreguladas na estrutura fundiária brasileira. Até a edição desta lei, temos a figura do sesmeiro, do concessionário e do posseiro, mas ainda não se pode falar de um proprietário, na acepção moderna do termo.
A Lei de Terras é o marco do processo histórico da passagem dessa fase pré-moderna para a propriedade moderna em si, abandonando-se a visão da terra como forma de se adquirir prestígio social e fazendo, dela, uma mercadoria pronta a ser negociada. A incorporação de trabalhadores livres nas lavouras brasileiras foi um dos objetivos da Lei de Terras, atraindo-se colonos europeus para o país, com a possibilidade dos mesmos adquirirem terras, através do título de propriedade, mesmo que os resultados dessa política, no início de vigência da lei, tenham sido pífios.
A eficácia da lei de terras no sistema jurídico nacional perdurou até a Constituição de 1891, porém, seus efeitos indiretos e a mentalidade que ela inaugurou em relação ao acesso às terras públicas são sentidos em boa parte da história republicana do país, até tempos atuais. Embora esse diploma legal não tenha logrado êxito nos objetivos propostos – o financiamento de imigrantes através da alienação de terras públicas, a formação de um excedente de trabalhadores para as lavouras ou a proibição de assentamentos –, a Lei 601/1850 conseguiu impedir o acesso à terra por pessoas pobres e sem posses, transformando-a em valiosa mercadoria especulativa. Em síntese, essa lei aprimorou um dos mais graves conflitos da sociedade brasileira: a luta pela terra.