Publicado em 01 de outubro de 2022
Tags: Direito no Alvo, Repositório Institucional
Na Europa, o século XIII foi marcante na construção do Estado da forma que o conhecemos atualmente. O surgimento de teorias como a do capitalismo, estado, monarquia e soberania alteraram de forma definitiva os rumos da sociedade. Essas mudanças influenciaram o convívio social e a forma de resolução de conflitos.
A política criminal foi uma das esferas que mais sofreu alteração naquele momento histórico. Na esfera jurídica, com o surgimento da soberania, acontece também a possibilidade da criação de leis pelas autoridades como o rei, o papa ou o imperador, o que, muitas vezes, deixava de lado a aplicação dos costumes. Tais mudanças não trouxeram a diminuição da violência, mas uma forma visível de repressão por parte de quem detinha esse poder.
Uma nova estrutura passa a ser pensada e criada, com o objetivo de racionalizar os meios de punição. Os intelectuais do direito, que surgiram no interior das universidades, tiveram um papel importante no processo de concentração desse processo, o que transformaria sua amplitude e destruiria as culturas jurídicas locais.
A proibição das guerras e o estabelecimento da moeda real contribuíram para a unificação do poder nas mãos do rei. Até mesmo o poder de punir passou a ser responsabilidade do Estado, tendo fim a vingança privada – Lei de Talião.
Apesar de todas as mudanças que a sociedade e a política tiveram ao longo dos anos, o Jus puniendi do Estado ainda é vastamente discutido no âmbito Jurídico, principalmente com relação à sua eficácia. O importante, atualmente, é tentar alcançar a plenitude da democracia e o equilíbrio na construção e na aplicação das Leis.
JORNAL CORREIO: https://www.jornalcorreiodacidade.com.br/colunas/3240-o-surgimento-do-estado-e-a-expropriacao-do-conflito
Waidd Francis de Oliveira – Professor da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete – FDCL. Membro da Academia de Ciências e Letras de Conselheiro Lafayette