Participação direta ou indireta na peça orçamentária anual

Publicado em 10 de outubro de 2017

A questão orçamentária é um dos elementos necessários para a organização do Estado e para a relação entre poder público e a sociedade. Sabemos que ela não é uma contemporaneidade do século XXI.

A ideia básica de prática do orçamento moderno retorna à idade média, no período de início do fim dos regimes monárquicos da Europa. Segundo a história, temos diversos relatos de reinos que quase foram a falência devido à cobrança de impostos absurdos do seu povo. Estes impostos altíssimos os obrigavam a viver em condições quase desumanas, uma vez que, a maior parte do dinheiro era revertido em pagamentos de tributos à Coroa.

Apesar de tanta opressão em muitas sociedades foi possível a demonstração de força popular onde ganharam mais participação nas questões políticas e financeiras. Uma delas foi a exigência de que os soberanos prestassem contas, demonstrassem ao povo aquilo que foi gasto em relação aos impostos recolhidos. A ideia de se limitar o poder do Estado e, com isso, conseguir legitimação foi primordial para essas conquistas contra a nobreza.

Atualmente, podemos definir o orçamento público como um documento legal que contém a previsão das receitas a serem arrecadadas, assim como a relação de despesas a serem realizadas pelo governo. A participação da sociedade no momento da escolha das metas que irão compor o orçamento público é de suma importância para que as receitas arrecadadas pela administração sejam corretamente aplicadas.

Além disto, a definição e escolha de políticas públicas eficazes, e que atendam às necessidades da sociedade, fazem com que as receitas previstas no orçamento público sejam gastas verdadeiramente com o objetivo de atender às demandas da população.

A participação pública na elaboração da peça orçamentária é um exemplo de democracia representativa, de modo que os debates e decisões sobre o destino da cidade sejam de conhecimento dos cidadãos, dessa forma, ele será o responsável pela escolha e definição das prioridades de investimentos nas obras públicas.

Houve um período na história do Brasil onde a população era vetada de participar da elaboração do orçamento. A Constituição de 1967 não delegava ao Poder Legislativo, o representante do povo, a autonomia de propor emendas. Ele era responsável apenas por aprovar e, essa aprovação se dava de forma coativa, uma vez que era impossível iniciar o exercício financeiro do ano se houvesse uma recusa à proposta orçamentária apresentada pelo Executivo.

Na Constituição de 1988 essa situação se reverte, e o Legislativo adquire poder de propor emendas ao projeto de Lei do orçamento e a exigência de, anualmente, o Executivo encaminhar ao Poder Legislativo projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, com o objetivo de orientar a elaboração da Lei Orçamentária anual.

Ao passo que podemos notar a importância da participação direta nas questões políticas do nosso país, devemos também analisar a situação de outro ângulo. Devemos avaliar detalhadamente os benefícios e malefícios da “não obrigatoriedade” de participação.

É de conhecimento que todo poder emana do povo, nós somos os titulares desse poder e através das eleições, escolhemos aqueles que serão os representantes responsáveis pelo exercício desse poder. Com este fato, é possível notar que teoricamente a não participação não deve ser encarada de forma negativa, uma vez que escolhemos pessoas, a princípio, capazes de responder por nossas vontades e desejos, e lutar pelos nossos direitos.

Mas nem sempre essa é a realidade do nosso país. Muitas vezes, por mais conscientes que sejamos no momento de votar, esses titulares de representação não cumprem com os preceitos propostos que nos fizeram acreditar que seriam fiéis representantes dos nossos ideais.

Com isso, a credibilidade política fica comprometida, gerando insatisfação e um estado de conformidade e comodismo lesivo em muitos cidadãos. Esse estado de acomodação não será alvo de uma análise profunda, a fim de estabelecer julgamentos. Era necessário apenas demonstrar um dos motivos pelos quais a não participação acontece, na maioria das vezes.

Enfim, após analisar, mesmo que de modo amplo as duas vertentes de participação direta e indireta nas questões políticas, podemos depreender alguns pontos acerca desses assuntos.

Para que a participação indireta seja mais legítima e realmente atenda aos intuitos da sociedade, atualmente precisamos de pessoas para nos representar que possuam um alto grau de compatibilidade em relação aos nossos interesses, pessoas que correspondam às nossas expectativas e convicções.

Por outro lado, a consolidação da participação direta traz muitos benefícios, ela estimula o exercício da cidadania, ela envolve diretamente a população, despertando nesses o real sentimento de dono, de ser, se fazer e se sentir importante. Gera uma responsabilidade mútua entre sociedade e governo.

No meu ponto de vista, os privilégios obtidos com tal participação são enormes, mas o que ainda nos falta para a comprovação da eficácia desse sistema direto é o patriotismo. Sentimento este que será alcançado pelos até então desiludidos politicamente, quando for possível notar que nossos anseios estão sendo atendidos de forma plena.

Referências:

Oliveira, Waidd Francis de.

Constituição e democracia participativa: A questão dos orçamentos públicos e os conselhos de direitos e garantias – Belo Horizonte: Editora D’Palácio, 2014.

Lamounier, Leonardo Alves.

Filho, Tarcísio Henriques.

Francis e os porcos ou direito de não ser elpenoros (uma crítica às teorias participativas)

Revista Athenas, vol I, n.2, jul-dez 2012

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