Publicado em 05 de novembro de 2022
Tags: Direito no Alvo, Repositório Institucional
A partir da década de 80 foi iniciada uma discussão a respeito da inclusão de pessoas com deficiência na escola e pensando o modo inclusivo em substituição ao modo integrativo, uma vez que este somente a adaptação do indivíduo a sociedade e não sua inclusão. As escolas têm um padrão de aluno ideal, ou seja, perfeito, o que é esperado pelas pessoas em cada contexto, ou seja, como no padrão de beleza, corpo, inteligência ideal etc., para nós como seres humanos fica muito difícil atingir um objetivo, ainda mais para pessoa com deficiência.
O objetivo de inclusão das pessoas com deficiência é ter igualdade e direito na sociedade, de ir e vir. Em 1989 foi sancionada a Lei N° 7.853/89 que dispõe sobre o apoio às pessoas portadores de deficiência e sua integração social, bem como definindo como crime recusar, suspender, odiar, cancelar ou extinguir a matrícula de um estudante por causa de sua deficiência, em qualquer curso ou nível de ensino, seja ele público ou privado.
A Lei nº 13.146, de 6 julho de 2015, que dispõe sobre a inclusão das pessoas com deficiência, é um conjunto de dispositivo destinados a assegurar e a promover, o exercício dos diretos e liberdades fundamentais por pessoas com deficiência. A respeito do tema temos ainda a Lei n°4.169, de 4 de dezembro de 1962, que oficializa as convenções Braille para uso na escrita leitura dos cegos e o código de contrações e abreviaturas Braille, a qual prevê que o aluno com deficiência tem direito à educação regular na escola, com aulas dadas pelos professores e atendimento especializado, que não é responsabilidade diretamente do professor de sala de aula, conforme a deficiência o Estado deve oferecer um cuidador. A lei brasileira de inclusão, LBI também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, é um conjunto de normas destinadas a assegurar e a promover as condições de igualdade para as pessoas com deficiência, o aluno com deficiência não deve se adaptar a escola e sim a escola a ele, pois a igualdade começa no ensino e todas as escolas das redes de ensino, pública ou privada devem ser inclusivas, ou seja, devem estar abertas a todos.
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Prof. Hermann José Junqueira – Professor da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL)