Publicado em 09 de abril de 2021
Tags: Direito no Alvo, Repositório Institucional
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) estabelece as regras a serem observadas por aqueles que desejam adotar um filho (arts. 39 a 52-D).
Salvo exceções decorrentes do laço de parentesco, a ligação entre o pretendente à adoção e a criança a ser adotada é feita pelo Sistema Nacional de Adoção (SNA). Esse sistema foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para impedir a burla ao cadastro de pretendentes, evitando que pessoas “furem a fila” da adoção ou sejam beneficiadas no curso do processo.
Desse modo, os interessados em adotar devem procurar a Vara da Infância e Juventude no Fórum de sua cidade para que sejam inscritos (habilitados) no SNA.
O procedimento funciona da seguinte forma: durante o processo de habilitação, os interessados são submetidos a estudo psicológico e social. Após, fazem um curso e recebem o certificado de habilitação, sendo inscritos no SNA.
É importante lembrar que esses procedimentos visam garantir a segurança da criança, evitando adoções por motivos indevidos a pessoas que, por exemplo, desejam maltratar ou abusar do adotado.
Os dados de março de 2021 indicam que existem 46.393 pretendentes inscritos no SNA, para um número de apenas 8.632 crianças cadastradas. A desproporção desses números se deve, sobretudo, às exigências feitas pelos futuros pais quanto às características físicas (idade, cor, sexo, etc) que acabam dificultando a adoção. Aqueles que desejam adotar têm direito de fazer essas exigências, mas é importante lembrar que quanto menos restrições houver, maiores são as chances de se conseguir adotar.
Uma vez feita a vinculação entre a criança e o adotante, a lei exige um período de estágio de convivência que ocorre por um prazo de aproximadamente de 90 (noventa) dias (art. 46 do ECA) que é acompanhado pela equipe técnica responsável.
Qualquer pessoa maior de 18 anos pode se habilitar para adotar um filho. É necessário observar, no entanto, a diferença de 16 anos entre adotante e adotado. O processo de habilitação é totalmente gratuito e tramita de maneira relativamente célere, podendo ser feito independentemente da assistência de advogado.
Isabel Prates de Oliveira Campos
Mestre em Direito pela UFMG. Advogada e Professora da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete – FDCL
Jornal Correio: http://www.jornalcorreiodacidade.com.br/colunas/2592-processo-de-adocao-como-e-o-tramite-no-brasil