Responsabilidade Civil – Fabiana Avelar

Publicado em 06 de outubro de 2017

A perda de chance é uma nova vertente da responsabilidade civil, originada na França, na década de 60. Trata-se de uma teoria doutrinária que, apesar de não adotada pelo Código Civil Brasileiro, tem ganhado força. A matéria é tema de inúmeras controvérsias, os doutrinadores tradicionais, por exemplo, não a reconhecem, por não haver como determinar seu resultado final.
É caracterizada quando, por ação de outrem, alguém deixa de adquirir uma vantagem ou tem um prejuízo. É aplicada em casos onde o dano é real, atual e certo, dentro de juízo de probabilidade. Nessas situações, a responsabilidade decorre, não de um dano imediato, e sim da privação da realização de algo.

No Brasil, um dos casos de maior repercussão foi o “Caso do Show do Milhão”. Em 2000, Ana Lúcia, participava de um programa no canal de TV aberta SBT, onde ao chegar na resposta final ganharia um milhão de reais. Entretanto, posteriormente, ficou constatado não haver resposta correta entre as alternativas. A mesma entrou com uma ação contra a emissora, recebendo 125 mil reais de indenização e, para chegar a esse valor, o juízo de probabilidade foi fundamental.

Ao analisar as Jurisprudências brasileiras, nota-se que esse instituto é reconhecido, entretanto, as indenizações são, majoritariamente, amparadas em outros, como o dano moral, por exemplo. Entende-se que a perda de chance é uma teoria advinda do processo de inovações trazidas por uma nova concepção de dano e, que apesar de todas as divergências e sua difícil verificação, traz diversos benefícios, pois auxilia na obtenção de reparação em casos decorrentes de um sentimento de

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